Receber um "indeferido" do INSS é frustrante, principalmente para quem trabalhou a vida inteira no campo. Mas a negativa não significa, por si só, que a pessoa não tem direito. Muitas vezes, o problema está na forma como o pedido foi apresentado.
Primeiro: entenda o motivo
A decisão fica disponível no aplicativo ou no site Meu INSS. Os motivos mais comuns em pedidos rurais são:
- documentos considerados insuficientes para comprovar o período;
- falta de atividade rural no período anterior ao pedido;
- vínculos urbanos no CNIS, seus ou de alguém da família;
- informações da autodeclaração que não batem com as bases do INSS.
Os caminhos possíveis
- Recurso administrativo: apresentado no próprio INSS, no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.
- Novo pedido: com documentos que antes não foram apresentados.
- Ação judicial: em muitos casos, no Juizado Especial Federal, onde é possível ouvir testemunhas.
A escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis. Guarde a carta de indeferimento e todos os documentos que já foram enviados.
Base legal: Decreto 3.048/99, art. 305; Lei 10.259/2001.
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos documentos, do histórico e das regras aplicáveis, e precisa de análise individual.