Antes da Lei 8.213, de julho de 1991, o trabalhador rural tinha um sistema próprio de proteção, separado do trabalhador da cidade. Quando os sistemas foram unificados, a lei garantiu que o tempo de trabalho no campo anterior a essa data não seria perdido.
A regra
O tempo de trabalho rural até outubro de 1991 pode ser contado como tempo de contribuição sem que seja preciso pagar nada por ele. Esse tempo pode ajudar a cumprir as regras de transição da Reforma da Previdência, para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, ou a melhorar o valor do benefício.
A exceção: a carência
Esse período não conta como carência, que é o número mínimo de contribuições pagas exigido para cada benefício. Ou seja: ele soma tempo, mas a pessoa ainda precisa ter o mínimo de contribuições pagas em outros períodos.
E depois de 1991?
O trabalho rural sem contribuição a partir de novembro de 1991 continua contando para a aposentadoria rural e para a híbrida. Para o tempo de contribuição, em geral, ele depende do pagamento das contribuições em atraso, a chamada indenização.
Já sou aposentado. Isso me interessa?
Pode interessar. Se o tempo rural não foi considerado na concessão, pode caber um pedido de revisão, desde que dentro do prazo de 10 anos contado do primeiro pagamento.
Base legal: Lei 8.213/91, arts. 55, § 2º, e 103; EC 103/2019.
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos documentos, do histórico e das regras aplicáveis, e precisa de análise individual.