Aposentadoria por tempo de contribuição
O trabalho rural anterior a novembro de 1991 pode ser somado ao tempo de contribuição, mesmo sem recolhimentos ao INSS.
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Analisamos sua história de trabalho rural e como ela pode ser considerada no seu planejamento previdenciário, no presente e no futuro.
Atendimento online em todo o Brasil, com especialistas em tempo rural.
Informe o período em que trabalhou no campo e veja, em segundos, quanto tempo ele representa.
Entenda suas possibilidades
Cada caso é único. A análise considera sua história, os períodos trabalhados e as regras do INSS. Veja como o tempo rural pode se encaixar nestas possibilidades.
O trabalho rural anterior a novembro de 1991 pode ser somado ao tempo de contribuição, mesmo sem recolhimentos ao INSS.
Saiba maisNa aposentadoria rural ou na híbrida, o tempo no campo pode completar os 15 anos exigidos, somado ou não a períodos urbanos.
Saiba maisAnálise do seu histórico e das provas que ajudam a demonstrar o trabalho no campo, inclusive na infância e na adolescência.
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Quem somos
Somos um escritório com atuação em Direito Previdenciário, fundado por Oscar Rocha e Sânia Calvo, que unem conhecimento técnico, escuta atenta e empatia. Por trás de cada histórico de trabalho existe uma trajetória que merece ser compreendida com cuidado.
Como funciona o atendimento
Entendemos sua história, seus objetivos e suas dúvidas.
Estudamos o CNIS, os documentos e as regras que se aplicam ao seu caso.
Explicamos os caminhos possíveis e o momento adequado para cada pedido.
Mantemos você informado durante todo o processo.
Documentos e dúvidas frequentes
Documentos em seu nome ou da sua família, somados a testemunhas, ajudam a demonstrar o tempo de trabalho no campo e como ele pode influenciar a sua aposentadoria.
Pode. A Turma Nacional de Uniformização admite o reconhecimento do trabalho rural inclusive antes dos 12 anos, com as mesmas exigências de prova dos demais períodos. Não é automático: é preciso demonstrar a participação efetiva no trabalho da família.
Não há uma idade fixa que impeça a análise. Antes dos 12 anos, o reconhecimento é possível, mas a prova exige atenção especial. Entre os 12 e os 16 anos, ele é mais comum quando há documentos da família e testemunhas.
Não existe um único documento obrigatório. Notas de produtor, ITR, certidões com a profissão de lavrador, cadastros e declarações de sindicato são exemplos de provas que, somadas a testemunhas, podem demonstrar a atividade.
Não da mesma forma. Ele conta na aposentadoria rural e na híbrida. Para o tempo de contribuição, o período anterior a novembro de 1991 conta sem recolhimentos, e os posteriores em geral dependem de contribuição ou indenização.
Vale procurar orientação mesmo assim. Muitas vezes existem documentos em nome dos pais ou do cônjuge, em cartórios, escolas e sindicatos, que a pessoa não sabia que serviam como prova.
Artigos
Textos curtos sobre as dúvidas que mais ouvimos de quem trabalhou no campo.
Quem trabalhou com a família, plantando para o sustento, pode ter esse tempo reconhecido mesmo sem carteira assinada. O ponto central é a prova.
Quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade pode juntar os dois períodos para completar os 15 anos exigidos.
O tempo na roça até outubro de 1991 pode ser somado ao tempo de contribuição mesmo sem recolhimentos, mas há uma exceção importante.
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